REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO:

“SORTEIO – AL 20 ANOS FAZENDO HISTÓRIA!”

1 - EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA:

Razão Social: A.L. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VIDRO, ALUMÍNIO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP. - CNPJ/MF nº: 09.406.784/0001-27

Endereço: Rua Juraci Aletto, 224, Galpão B, Mauá, SP, CEP:09370-813

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/04/2025 a 30/06/2025

5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar do Sorteio e da Promoção Filantrópica “AL 20 ANOS FAZENDO HISTÓRIA” todas as pessoas físicas (vidraceiros, serralheiros e profissionais do vidro e alumínio, que adquirirem nossos produtos), maiores de 18 (dezoito) anos completos até a data de cada sorteio, e jurídicas (vidraçarias, serralherias e profissionais que trabalham com vidro e alumínio, que adquirirem nossos produtos), residentes e sediados no Território Nacional, que adquirirem cupons autenticados e disponibilizados pela empresa MANDATÁRIA através de seus DISTRIBUIDORES e Parceiros Comerciais habilitados como participantes da ação, essas que devem obrigatoriamente fazer parte do cadastro junto a empresa MANDATÁRIA.

Não poderão participar desta promoção sócios da empresa MANDATÁRIA, seus cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes em qualquer grau; funcionários da empresa MANDATÁRIA, seus cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes em qualquer grau, bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco); além das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na organização deste sorteio.

Os cupons, ilimitados, estarão disponibilizados nas sedes dos parceiros comerciais da empresa MANDATÁRIA e/ou com as pessoas por essa autorizadas, no período de participação indicado neste regulamento.

6 – PARTICIPANTES e DISPONIBILIZAÇÃO DE CUPONS

A cada R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) em compras de produtos da marca AL Indústria (exceto barras) os PARTICIPANTES terão direito gratuitamente a 01 (um) cupom, sendo permitido o acúmulo de cupons. Caso o valor da compra não atinja integralmente os R$ 500,00, o PARTICIPANTE poderá retirar seu cupom mediante apresentação dos recibos de compras até atingir o valor mínimo de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). Após a compra os PARTICIPANTES deverão preencher corretamente o CUPOM disponibilizado, com todos os dados e informações ali solicitados e depositar na urna.

O cadastramento, a disponibilização de cupons e o depósito nas urnas poderão ser realizados até o fechamento da promoção, ou seja, dia 30/06/2025 às 18:00 horas (impreterivelmente).

O cupom conterá os seguintes dados: Nome do VIDRACEIRO/VIDRAÇARIA, Nome do VENDEDOR; Número do Whatsapp (Celular) do VIDRACEIRO/VIDRAÇARIA; Nome do DISTRIBUIDOR; Número do Pedido e Data da Compra.

7 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO

Os PARTICIPANTES poderão participar da promoção com quantos cupons quiser, observadas as disposições deste regulamento, não havendo limites para contemplação, podendo ser sorteado o mesmo PARTICIPANTE mais de uma vez.

Todos os cupons sorteados, válidos ou não serão fotocopiados para controle, cujas cópias permanecerão em poder da MANDATÁRIA para verificação de qualquer interessado.